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O que é DMED e algumas dúvidas frequentes sobre o tema

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída em 2009 pela Instrução Normativa RFB n° 985 com o objetivo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores na Receita Federal. Com a DMED, fica mais fácil conferir se o valor declarado por um paciente é similar à quantia enviada por parte do médico, por exemplo.
A partir da RFB 985/2009, a DMED passou a ser aplicada tanto para os médicos quanto dentistas que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O mesmo é válido para os que prestam serviços na área, as operadoras que trabalham com planos privados e as clínicas, não importando se há ou não uma especialização. A Declaração de Serviços Médicos (DMED) pode ser considerada semelhante ao Imposto de Renda (IR) para pessoa física.
A DMED é uma forma encontrada pelo Governo do Brasil de cruzar as informações apresentadas pelo paciente, ou seja, o que a pessoa física apresenta em seu IR, com os pagamentos declarados pelos profissionais de saúde. Assim, consegue-se comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal.

 

Outro ponto importante é que da mesma maneira que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está sujeita a sanções mediante práticas irregulares, a DMED também propõem multas e outras penalidades caso existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar como uma hipótese de crime tributário.

 

Na sequência, você confere algumas dúvidas frequentes sobre a declaração da DMED.
DMED: respostas para dúvidas frequentes

1. Quem precisa fazer a DMED?
Pessoas jurídicas e prestadoras de serviços de saúde (desde que com o funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS);
Prestadoras de serviços médicos e de saúde;
Operadoras de planos privados de assistência à saúde;
Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A própria Receita Federal esclarece minuciosamente quais os profissionais e serviços que devem fazer a DMED.

 

 

2. O que precisa ser declarado na DMED?
Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares;

Atenção: a DMED não necessita de informações sobre os valores recebidos advindos de pessoas jurídicas ou daqueles relacionados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, não devem constar na declaração.

 

 

3. Quando devo fazer minha DMED?
Até 2017, havia um consenso da Receita Federal de que a declaração deveria ser realizada no final do mês de março. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1758, a data de entrega foi alterada para o último dia útil do mês de fevereiro, que em 2019 será no dia 28. A mudança tem como finalidade oferecer um tempo maior para processar e cruzar o preenchimento dos campos requisitados;

É imprescindível estar atento ao que é publicado no Diário Oficial da União, pois não existe um prazo fixo. As informações podem ainda ser encontradas no próprio site da Receita Federal e, geralmente, são emitidas entre novembro e dezembro do ano anterior.

 

 

4. Como e onde declarar?
A declaração e a sua entrega deve ser realizada por meio de um programa gerador da própria DMED que é fornecido pela Receita Federal. O programa específico é disponibilizado no site do órgão federal e é preciso conferir para qual ano está determinado.

A declaração da DMED requisita os seguintes dados:

O responsável pelo pagamento deve informar seu nome completo e qual o número de inscrição que consta em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Sobre o beneficiário do serviço, ou seja, o paciente precisa igualmente constar o nome completo e qual o número de inscrição dentro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

No caso do beneficiário ter menos do que 18 e anos e, por isso, não possuir um número de inscrição do CPF, é preciso continuar indicando o nome completo e a data de nascimento;

Qual o valor foi pago e que consta na nota ou recibo. O valor deve ser declarado de acordo com a moeda nacional, em reais.

 

5. É possível simplificar a declaração da DMED?
De posse dos comprovantes de pagamento dos paciente, a clínica pode escolher alimentar os dados manualmente e gerar a declaração na própria Receita Federal. No entanto, quando há inserção manual, além da quantidade de horas gastas num trabalho operacional, ocorre um risco natural de erro na digitação e envio incorreto.

Dúvidas sobre DMED, a Fernandes Assessoria Contábil terá o prazer em ajudar,  entre em contato conosco. 

 

 

 

fonte: pexeon

Contribuição assistencial exigida é ilegal

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

Fonte: sitecontabil

 

TÁ DIFÍCIL DE SEGURAR A CRISE NA SUA EMPRESA? Veja por que a contabilidade é tão importante para sua empresa.

Os reflexos da crise financeira, que atinge o Brasil desde 2014, ainda são sentidos. E entre os empresários cresce o entendimento do papel técnico da contabilidade. Mas, nos últimos anos, a mentalidade de investidores e de quem toca o próprio negócio é de que sobreviver e ter uma longa vida no mercado necessita, basicamente, de um receituário simples: buscar os melhores e mais capacitados profissionais. Entre os quais, se sobressai o papel de um: o do contador.

GaúchaZH conversou com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, que destacou os atributos e desafios em torno desse profissional que, entre tantas outras funções, aponta caminhos ao empresariado:

— Esse é um daqueles profissionais que, ainda bem, nos últimos anos ganhou status de consultor. Até porque a saúde de uma empresa está diretamente ligada ao equilíbrio financeiro. E em momentos de crise é que o empresário precisa tomar decisões que passam por análises de custo, redução de despesas, enxugar orçamentos, etc. E tudo isso reforça o papel da contabilidade. Entre tantas outras funções deste profissional, uma delas é evitar irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios.

A segurança contábil, fiscal e trabalhista de uma empresa também é uma tarefa que fica a cargo do contador, enfatiza Zulmir Breda. E se isso não for observado, uma empresa "morre" antes de completar cinco anos, alerta.

— Cerca de 70% das empresas que abrem morrem antes de completar cinco anos. Essa taxa de mortalidade pode ser reduzida observando uma série de situações e o contador está aí para evitar esse "óbito" precoce — observa Breda.

O contador passou a ser visto, nos últimos anos, como um profissional que presta consultoria em todos os momentos decisivos de uma empresa. Segundo ele, uma empresa – seja pequena, média ou de grande porte – precisa estar permanentemente dialogando com sua contabilidade.

Ele destaca que a contabilidade sempre foi fundamental para o sucesso das empresas. O contador tem todos os instrumentos para a tomada de decisões. Os profissionais e os empresários são parceiros e devem observar o planejamento de ações, otimização de processos e a manutenção do controle do fluxo de caixa, entre outras situações.

Fonte: Concelho Federal de Contabilidade

O que é eSocial e quais são seus benefícios?

Entenda o que é eSocial, quais são os benefícios, o cronograma atualizado e por que a sua empresa precisa se preparar para a implantação dele.

O mês de julho é um mês que marca uma nova etapa nas mudanças do sistema tributário brasileiro. A essa altura você já deve ter ouvido falar sobre o que é o eSocial, mas nada como ser confrontado com as suas aplicações práticas para compreender melhor os seus impactos e benefícios.

Em linhas gerais, as principais mudanças tiveram início no dia 1º de janeiro, então é possível que muitos já estejam ao menos familiarizados com as suas características. Porém, as novidades que entram em vigor nos meses de julho e agosto devem tornar muito do que era opcional até então em obrigatório e, como bom gestor, você precisa saber desses detalhes.

O que é o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Quais são as obrigações reunidas no eSocial?

Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Livro de Registro de Empregados (LRE)
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Comunicação de Dispensa (CD)
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
Guia da Previdência Social (GPS)
Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

Quais são os benefícios do eSocial?

O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o eSocial. Ele enfatiza ainda que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

Para os empresários, a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. É claro que, de início, o processo é um pouco mais trabalhoso, pois há necessidade de adaptação, mas a tendência é que a entrega das obrigações se torne mais simples.

Já para o Governo Federal, o benefício maior é a agilidade e facilidade na fiscalização das informações. Isso dificulta a vida de empresas que sonegam impostos ou que não agem em conformidade com o que a legislação prevê. Com o aumento da eficiência da fiscalização, aumentam também as receitas do governo com a arrecadação de tributos.

Alguns setores devem redobrar a atenção

Já que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.

Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.

O eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência.

Conheça o cronograma de implantação do eSocial para 2018

Primeira etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 – Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Segunda etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Terceira etapa – Entes Públicos

Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: Blog.sage

 

 

Responsabilidade solidária pega empresários de surpresa

Certo dia chega para a sua empresa a cobrança de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado.

Certo dia chega para a sua empresa a cobrança de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado. Sim, isso pode acontecer e tem até nome: responsabilidade solidária. Mas e aí, o que fazer? Antes de responder a essa pergunta é importante entender antes o que é a tal responsabilidade solidária que, apesar da alcunha aparentemente positiva, pode ser uma dor de cabeça para o remetente.

Segundo Nikolas Duarte, especialista em direito tributário, "a responsabilidade solidária é quando um sujeito passivo possui a responsabilidade de recolhimento de determinado tributo, contudo, não sendo cumprida esta obrigação, o sujeito ativo (esfera de governo - Estado, Município, DF e União), pode exigir a importância de uma outra pessoa, todavia isso precisa estar previsto na Lei que rege o tributo". O especialista atenta para o fato de que o "que vem ocorrendo bastante, são empresas que acham ou são orientadas incorretamente a não se preocupar com a substituição tributária do ICMS na compra, pois sempre a responsabilidade de recolhimento é do fornecedor. Isso esta totalmente incorreto".

De acordo com o empresário contábil e diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, "o contribuinte que efetuar vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária à contribuintes localizados no Paraná, deverá solicitar inscrição especialno cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado. No caso de vendas esporádicas, poderá efetuar o recolhimento do ICMS ST a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria por estabelecimento, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, nos bancos autorizados, devendo uma via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria".

Duarte complementa explicando que "os Estados adotam como prática solidarizar o destinatário quando o remetente substituto descumprir esta obrigação, por isso é importante esta conferência. Mesmo quando o remetente possui inscrição auxiliar no Estado de destino, é preciso ficar atento ao recolhimento mensal, mas este último ponto é discutível judicialmente, pois o destinatário não tem como exigir a declaração mensal da empresa e comprovações de recolhimento, fato este que nos parece uma solidarização abusiva pelo Fisco de destino".

Para não ser pego de surpresa, Marçal orienta o adquirente a consultar o produto pelo NCM no CONFAZ para verificar a existência de convênios e protocolos, além de verificar nas agências da Receita Estadual das Unidades Federativas envolvidas na operação. Por outro lado Duarte explica que não é possível cobrar o fornecedor o valor principal da ST que, em princípio, seria de responsabilidade dele, "pois o adquirente reembolsa o remetente substituto, que apenas tem o dever de apurar e recolher o valor do tributo, em seguida no total da NF cobrar do destinatário". No entanto, o especialista explica que, "em caso de descumprimento, a multa, juros e correções, ao meu ver, podem ser objeto de cobrança regressiva do remetente, porém com a comprovação de que o remetente seria o substituto tributário, possuidor de acordo com o Estado de destino".

Por fim, para evitar cair numa cilada, Duarte recomenda "a elaboração de um estudo minucioso dos Estados de compra, bem como a existência de acordos ou não e as precauções de controle no recebimento das mercadorias, verificando se existem guias de recolhimento pagas".

Fonte: Folha de Londrina - PR

 

Aumenta número de setores com alta na receita tributária

Aumenta número de setores com alta na receita tributária

Das 99 atividades econômicas listadas pela Receita Federal, 89 apresentaram recuperação na receita tributária entre janeiro e abril, enquanto em igual período de 2017, apenas metade dos setores (51) havia retomado arrecadação.

A perspectiva, no entanto, é que o número de segmentos com avanço na geração de receita tributária perca fôlego nas próximas divulgações, tendo em vista o recuo nas expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano.

O cenário deve comprometer ainda mais o quadro fiscal do governo federal, aprofundando incertezas e, com isso, afugentando investidores que seriam importantes para ajudar a impulsionar a economia.

“Todo esse cenário de indefinição reflete na arrecadação do governo, que já tem um orçamento apertado para cumprir até o final do ano”, afirma a coordenadora do curso de administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, Leila Pellegrino.

Ela diz que a trajetória de retomada da receita de impostos nos primeiros quatro meses do ano esteve bastante em linha com a expectativa de uma recuperação mais consistente e contínua da economia, no início do ano.

Tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, variam muito de acordo com as estimativas de lucro das empresas para o ano.

Dados da Receita mostram que no primeiro quadrimestre, a arrecadação de impostos federais oriunda do comércio atacadista cresceu 17,5% acima da inflação, para R$ 28,9 bilhões, enquanto o varejo avançou 10,3%, a R$ 22 bilhões, ante igual período de 2017. A receita tributária da fabricação de combustíveis, por sua vez, saltou 60%, para R$ 22 bilhões.

Em matéria publicada na última segunda-feira no DCI, “Greve, eleições e Copa do Mundo podem desacelerar receita de ICMS”, especialistas explicaram que a alta dos preços dos combustíveis também puxou o aumento da arrecadação de ICMS pelos governos estaduais.

No entanto, o cenário de expansão de receita tributária ficou comprometido, diante do aumento da incerteza. O professor de economia da ESPM, Orlando Assunção Fernandes, destaca que, em apenas um mês, a projeção do mercado para o PIB de 2018 caiu mais de 0,50 pontos, ao recuar de 2,51% para 1,94%, como mostrou o Boletim Focus do Banco Central (BC), na última segunda. Em meados de fevereiro, os analistas previam crescimento de 2,70% para este ano.

A queda das expectativas em um mês refletiu os impactos econômicos da paralisação da greve dos caminhoneiros durante 11 dias, em maio. Consultorias ouvidas pelo jornal, após o término da mobilização, apontaram que a previsão de PIB para o segundo trimestre recuou de uma margem de expansão de 1,9% e 2,8% para um intervalo entre 1,4% e 2%, na margem, ou seja, ante o primeiro trimestre – período em que a economia expandiu 0,4%.

Serviços financeiros

Uma das dez atividades econômicas que tiveram queda na geração de receita à União foi o setor de serviços financeiros, cuja arrecadação diminuiu 8% em termos reais (descontada a inflação), para R$ 54 bilhões. Este segmento é o que mais gera receita ao governo federal. Leila avalia que a dificuldade de recuperação do setor é explicada pela fraqueza do consumo no País. “Com elevado nível de desemprego e sem crescimento na renda, as pessoas realizam menos compras, diminuindo as transações financeiras e, consequentemente, a arrecadação tributária que vem dessas operações”, elucida a especialista. “Sem recuperação no mercado de trabalho, dificilmente veremos alta na receita tributária dos serviços financeiros”, reforça Leila, do Mackenzie.

Fernandes acrescenta que a fraca recuperação da contratação de empréstimos também impacta negativamente a arrecadação de tributos dessas atividades. “As pessoas não estão tomando mais crédito por estarem muito restritivas em seu consumo”, comenta. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, entre outros.

Leila destaca que o grau elevado de incerteza em relação às eleições deste ano deve continuar retraindo as compras das famílias, impactando a geração de receita de impostos de outros setores ligados ao consumo, como o comércio e os serviços.

Para a especialista, até mesmo a arrecadação dos segmentos ligados à exportação pode perder fôlego. “A mudança recente na tributação do Reintegra, para atender às demandas dos caminhoneiros, cria um ônus para a empresa exportadora”, comenta. Leila Pellegrino ressalta que isso não significa que as vendas externas irão retrair – até porque a desvalorização do real frente ao dólar tende a favorecer essas operações –, mas, sim, que as companhias exportadoras, por terem sido reoneradas, podem diminuir o ritmo de atividade.

Para poder conceder o desconto de R$ 0,46 no diesel aos caminhoneiros, o governo federal decidiu, na semana passada, reduzir a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1%. De acordo com projeções da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), a medida provocará um prejuízo de R$ 13,3 bilhões para a economia do País. O Reintegra devolve às empresas uma parte do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. A redução de alíquota está em vigor desde o início deste mês.

Além de serviços financeiros, outras atividades que registraram queda na arrecadação tributária foram fabricação de eletrônicos (-0,65%, a R$ 3,9 bilhões); atividades auxiliares de transportes (-0,14%, a R$ 3,5 bilhões) e atividades imobiliárias (-0,30%, a R$ 3,8 bilhões).

Fonte: Portal Classe Contábil.

TRIBUTÁRIO - Como Recuperar o Recibo do Imposto de Renda?

Perdeu os dados ou esqueceu de anotar/gravar o número de entrega constante no recibo da declaração do imposto de renda? E agora, o que fazer?

Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.

Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.

No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.

Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:

Por meio do portal e-Cac

Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.

Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração

No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:Arquivos de ProgramasProgramas SRFIRPF20XX ransmitidas”, criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração.

Neste caso, para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

A partir de 2013, a declaração também passou a poder ser transmitida por meio de dispositivos móveis como tabletse smartphones.

No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional android, estes arquivos deverão estar na pasta download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.

Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Independentemente do sistema operacional adotado no dispositivo móvel, para conseguir localizar a declaração é fundamental que o contribuinte já possua instalado no seu aparelho o APP IRPF e tenha cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo da declaração anterior.

Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.

Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país

Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país.

Fonte: Site Contábil

Justiça determina que contagem de prazo na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que fora percebido benefício por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com período de contribuição. Por força de instrução normativa (INSS/Pres n° 86/2016), apenas os beneficiários da região sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.(0216249-77.2017.4.02.5101 (2017.51.01.216249-6)

“Há alguns anos, o STJ deferiu este benefício em uma ação civil pública, cujos efeitos ficaram limitados territorialmente à região sul. O INSS editou posteriormente instrução normativa regulamentando uma situação de profunda desigualdade: os residentes no Sul têm uma forma de contagem mais benéfica do que a de os demais brasileiros (o tempo de recebimento de benefício por incapacidade, se intercalado por períodos de contribuição, deve contar para fins de carência).

A equação é que muitos brasileiros, de todas as demais regiões do país, acabam tendo que trabalhar mais tempo (e contribuir mais) para obter benefícios em iguais condições. Esse tratamento desigual dos segurados é inaceitável. Por isso, ajuizamos ação civil pública sobre o tema para garantir a forma de cálculo de maneira isonômica para todo o país”, explica o procurador da República Antonio do Passo Cabral.

Com a decisão liminar, o INSS deve garantir a todos os segurados o direito ao cômputo, para fins de carência, do tempo em que fora percebido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Projeto obriga presidente do BC a explicar resultados da política antiinflação ao Senado

O presidente do Banco Central poderá ter que explicar ao Senado os resultados da política monetária executada pelo órgão. É o que determina projeto de resolução do Senado de autoria do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposta é relatada por Kátia Abreu (sem partido-TO) e está pronta para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta (PRS 2/2016) altera a Resolução 93/1970, que define as atribuições da CAE, para que o presidente da autarquia seja obrigado a dar explicações sobre a política antiinflacionária do órgão. O autor argumenta que, de 2010 a 2014, por exemplo, o Banco Central adotou uma política de maior tolerância com a inflação, que se manteve próxima do teto máximo nesse período e chegou a dois dígitos em 2015, o que justifica um maior controle por parte do Senado.

Ferraço afirma ainda que a alteração é importante porque as audiências trimestrais com o presidente do BC na CAE apenas discutem as diretrizes, a implementação e as perspectivas futuras da política monetária, sem prever, de modo específico, a avaliação do resultado da política monetária executada.

Em seu voto favorável ao projeto, Kátia Abreu afirma que “esta iniciativa vai democratizar a informação e minimizar as repercussões negativas, inclusive em relação à percepção externa da estabilidade da economia”.

Fonte: Agência Senado

Empresários contábeis esperam melhores resultados neste ano

Esta sexta-feira (12) é marcada pelo Dia do Empresário da Contabilidade. A data comemorativa foi instituída há apenas oito anos, em março de 2011, por meio da Lei nº 12.387. O Brasil conta, atualmente, com mais de 63,4 mil organizações contábeis, sendo 35,3 mil sociedades, 13,9 mil empresários, 9,2 mil microempreendedores individuais (MEIs) e 5 mil Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) - alta de quase 10% no total de organizações na comparação com mesmo período do ano passado. Em 3 de janeiro de 2017, havia 57.899 organizações contábeis, conforme dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

No Rio Grande do Sul, há 4 mil organizações contábeis. Deste total, 2,6 mil são sociedades, 839 empresários, 306 MEIs e 259 Eireli. O Estado é o sexto com maior número de organizações no País, atrás de São Paulo (19.034), Minas Gerais (7.319), Rio de Janeiro (4.912), Paraná (4.812) e Santa Catarina (4.139).

Em 2018 os empresário têm a leve recuperação da economia como um dos principais pontos a serem comemorados. Cerca de dois anos depois da eclosão da crise econômica no País, em 2017 a retração atingiu em cheio ao setor de serviços que, até então, vinha afetando mais sensivelmente à indústria e o varejo.

Conforme o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Chamun, a categoria é uma das que apresentaram um "delay" em relação às demais atividades econômicas na hora de deixar claros os reflexos da crise. "Percebo junto aos representados do Sescon que 2017 foi um ano difícil, talvez pior do que os anos que o antecederam, no auge da crise", ressalta Chamun.

Segundo representantes do segmento, os efeitos da crise foram decréscimo na receita de empresas contábeis, perdas de contratos, diminuição de honorários devido à necessidade de renegociação. A expectativa, porém, é que em 2018 a economia retome seu crescimento e, com isso, estimule o mercado das empresas contábeis.

Este é o momento de se preparar para o reaquecimento da economia, mas não de esperar seus efeitos dentro das empresas de braços cruzados. "A gente tem falado muito que o mercado contábil tem que se reinventar para fazer mais e prestar uma assessoria mais próxima do cliente para não depender de serviços burocráticos, por que isso está com os dias contados", afirma o presidente do Sescon-RS.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, adverte que "os contadores têm de estar mais dentro das empresas, conhecendo melhor seus clientes e intervindo diretamente na gestão". Para o também empresário contábil, os próximos 12 meses não deverão ser de crescimento, mas de estabilidade.

Para Pietrobon, a contabilidade é preponderante para empresas e governo. "As empresas de assessoria contábil são responsáveis pela prestação de serviço a 99% dos negócios do Brasil, que são os principais motores da economia e não contam com uma equipe contábil e tributária própria", enfatiza.

O vice-presidente do Sescon-RS e empresário contábil, José Tadeu Jacoby, lembra que a contabilidade sempre esteve escondida e hoje está começando a aparecer. "Sem dúvida a contabilidade é importante para contribuir com um cenário mais ético, para conferir maior transparência às contas das empresas. Já melhorou muito, mas ainda estamos muito longe de ter o controle que deveria", comenta Jacoby.

Em 2018, é extinto o polêmico imposto sindical obrigatório. A medida integrou a reforma Trabalhista, aprovada em 2017, e atinge entidades representativas dos empregados e patronais. A Fenacon, que buscou outras formas de regular a situação e acabar com os chamados "sindicatos fantasma", teme os efeitos da queda no orçamento das organizações sérias e atuantes.

O receio é que pautas importantes aos profissionais da contabilidade não recebam a atenção necessária devido ao possível enxugamento no corpo técnico de sindicatos. O diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, afirma que a situação é preocupante. O que haverá, alerta, é a adaptação nas estruturas.

"Defendíamos uma regra de transição para que conseguíssemos nos preparar ao longo deste ano e de 2019. Porém, não houve acordo", recorda Pietrobon. Contudo, "os bons vão ficar e os ruins sim vão acabar", projeta Pietrobon. "Retirar a contribuição obrigatória é uma decisão simplista e errada", sintetiza o presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun. Para o dirigente, era preciso uma reforma sindical séria com a separação dos sindicatos inoperantes ou distanciados de suas funções daqueles que atuam de forma comprometida.

É preciso aliar conhecimento técnico à gestão qualificada

Unir conhecimento técnico e capacidade de gestão do negócio parece tarefa difícil. Mas os empresários contábeis têm o desafio de estarem sempre atualizados tanto sobre questões legais e ferramentas para cumprir as obrigações quanto sobre a situação financeira da sua organização e as questões cotidianas. A saída é investir em dois pilares fundamentais para prestar um bom serviço e para a longevidade do serviço contábil: capacitação e tecnologia.

"As organizações têm sempre que priorizar esses dois pontos", indica o presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun Porém, segundo o especialista, é preciso aliar esses dois aspectos à medição da qualidade do atendimento e se está proporcional ao investimento. "Não podemos pensar que o diploma completou o processo. Não podemos parar por aí. Na área contábil, temos que aprender, ficar atualizados. A nossa profissão é muito importante desde que nós demos a importância que ela merece", complementa o empresário contábil José Tadeu Jacoby.

Agregar valor ao serviço prestado pode ajudar na conquista e manutenção dos clientes

Ampliar o número de serviços prestados e ir além do mero cumprimento de obrigações acessórias e outras exigências legais são tendências apontadas pelos especialistas para as empresas contábeis em 2018. Os clientes já não buscam apenas um escritório que os ajude a cumprir os prazos estabelecidos pelo Fisco e a preencher tabelas. O mercado cobra, cada vez mais, que a equipe contábil e tributária esteja presente e auxilie na tomada de decisões.

"Não adianta a empresa oferecer apenas um serviço burocrático e legal. Isso vai gerar uma concorrência por preço que acaba no leilão do serviço contábil chegando a patamares impraticáveis", ressalta o presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun. Para o empresário contábil e vice-presidente do Sescon-RS, José Tadeu Jacoby, "a profissão vai ter que ficar mais voltada para consultoria, para análise dos dados prestados e documentos, para ajudar o empresário a gerir o negócio e não mais para ficar calculando guia de pagamento". "Estamos em um momento profissional em que o nosso conhecimento somado ao que enfrentamos no passado recente nos deu uma bagagem muito grande para facilitar a vida dos nossos clientes", aponta Jacoby.

Este ano, uma série de obrigações entram em vigor, como o eSocial e o Bloco K - exigências que envolvem diversos setores empresariais e que recaíram sobre os ombros dos contadores. A sugestão de Chamun é que se invista, então, em um serviço mais aprofundado, como gestão financeira e tributária e gestão de recursos humanos (RH).

Ao contrário da crença de que são uma dor de cabeça, as obrigações podem ser oportunidades para as empresas contábeis ampliarem o conhecimento sobre as contratantes e para negociar maiores honorários. Este ponto, diga-se de passagem, é crucial para o crescimento das empresas contábeis. "Não podemos mais estipular preço pela cara do cliente. Temos que utilizar sistemas capazes de medir quanto tempo do escritório é dispendido para cada cliente, quantos funcionários se envolvem, como em qualquer outra empresa", avisa Jacoby.

Uma forma de conseguir ampliar o raio de abrangência dos serviços prestados, aponta Chamun, pode ser o estabelecimento de parcerias estratégicas. "Defendo pessoalmente que o empresário contábil se associe a outras empresas para prestar algum serviço que não tenha a capacidade de prestar sozinha, como, por exemplo na área jurídica", indica.

 

Fonte: Jornal do Comércio